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CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO RUGBY DA BAHIA

Embora tendo em consideração que a atual legislação não enquadra o verdadeiro esporte amador, somos forçados a criar o Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia constituído por nove membros, sendo, de acordo com a legislação em vigor:

2 indicados pela entidade de administração do desporto (no caso a FRB);
2 indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;
2 advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (já solicitado);
1 representante dos árbitros, indicado pela respectiva entidade de classe (já indicado);
2 representantes dos atletas, indicados pelas respectivas entidades sindicais.

Na ausência de uma entidade sindical dos atletas, até pela própria natureza amadora do rugby praticado na Bahia, será feita entre os jogadores devidamente cadastrados no CNRu, a eleição dos dois referidos representantes.

Chamamos a atenção que apenas poderão participar desta eleição os jogadores maiores de idade cadastrados no CNRu que tenham registrado o comprovante do Rugby Ready, do Rugby Laws, cópia de foto tipo passe e do RG ou outro documento de identidade oficialmente reconhecido (CNH por exemplo).

Nestes termos abrimos o prazo para aceitação de candidaturas à eleição, que se prolongará até à próxima 4ª feira, dia 14 de Agosto.
As candidaturas devem ser enviadas através do email admin@bahiarugby.com.br, com indicação do nome completo, numero do RG e do CPF.

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