ESTATUTOS
8 de Agosto de 2015
FEDERAÇÃO DE RUGBY DA
BAHIA
TÍTULOS
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I
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Disposições Gerais
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II
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Organização e Funcionamento
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III
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Titulares dos Orgãos
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IV
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Disposições Finais
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V
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Disposições Transitórias
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CAPÍTULO I
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Disposições Gerais
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(Arts.
1º a 6º)
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CAPÍTULO II
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Organização e Funcionamento
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(Art.
7º)
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Seção I
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Composição
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(Arts.
8º a 11º)
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Seção II
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Estrutura Orgânica
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(Arts.
12º a 14º)
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Subseção I
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Assembleia Geral
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(Arts.
15º a 19º)
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Subseção II
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Conselho de Administração
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(Art.
20º)
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Subseção III
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Diretoria
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(Arts.
21º a 23º)
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Subseção IV
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Conselho Fiscal
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(Art.
24º)
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Seção III
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Justiça Desportiva
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(Art.
25º)
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Subseção I
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Tribunal de Justiça Desportiva
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(Arts.
26º a 30º)
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Subseção II
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Comissão de Disciplina
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(Arts.
31º a 33º)
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Seção IV
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Patrimônio, Receita e Despesa
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(Arts.
34º a 37º
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CAPÍTULO III
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Titulares dos Orgãos
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(Arts.
38º a 40º)
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CAPÍTULO IV
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Disposições Finais
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(Arts. 41º
a 43º)
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CAPÍTULO V
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Disposições Transitórias
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(Arts.
44º a 46º)
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ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE RUGBY DA
BAHIA
Disposições Gerais
ARTIGO 1º
Definição e natureza
1 - A FEDERAÇÃO
DE RUGBY DA BAHIA, que usa a sigla FRB e também a designação Bahia Rugby, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída sob forma associativa de fins não econômicos.
2 - A FRB é uma federação unidesportiva que engloba entidades
de prática de rugby (clubes), praticantes, técnicos, e árbitros, associações de âmbito territorial, e demais entidades que promovam, pratiquem
ou contribuam para o desenvolvimento do rugby na
Bahia.
3 - A
FRB tem por finalidade dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado da
Bahia, a prática e o ensino da modalidade de Rugby.
$
Único – Consideram-se manifestações da modalidade de Rugby, em todo o Estado da
Bahia, independentemente de outras que venham a ser criadas ou desenvolvidas:
I -
Rugby XV;
II -
Rugby de 7 (Sevens);
III -
Rugby de Praia (Beach Rugby);
IV -
Rugby sem Contato (Tag Rugby ou Touch Rugby);
V - Rugby em cadeira de
rodas (Quad Rugby ou Wheelchair Rugby);
VI - Demais modalidades
atualmente reconhecidas pelo World Rugby (WR) ou que porventura venham a ser
reconhecidas palo WR ou pela Confederação Brasileira de Rugby (CBRu).
4- A FRB rege-se pelos presentes
estatutos e regulamentos complementares e, nos casos omissos, pela Lei Nº 9.615, de 24 de Março de 1998 e suas alterações e actualizações, e subsidiariamente pelo regime jurídico
das associações de direito privado.
Objetivos Gerais
A FRB propõe-se prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos
gerais:
a) Regulamentar, organizar e dirigir todas as competições oficiais de âmbito estadual;
b) Promover a difusão da modalidade no território estadual;
c) Promover a criação de infra-estruturas desportivas destinadas à prática do rugby;
d) Planificar e orientar a formação dos praticantes, técnicos,
árbitros e dirigentes da
modalidade;
e) Representar e defender
os interesses da modalidade e dos seus associados e filiados perante terceiros, designadamente as entidades nacionais
de administração do desporto e a administração pública em geral;
f) Representar a modalidade
a nível nacional e promover
o intercâmbio com as suas
congêneres;
g) Promover a defesa da ética desportiva e o combate contra a corrupção, a dopagem o racismo e a xenofobia
e a violência associadas ao desporto;
h) Apoiar, com meios humanos e financeiros, a prática desportiva e fomentar o desenvolvimento do desporto de alta competição;
i) Organizar a preparação
desportiva e a participação das seleções estaduais
em competições nacionais.
Duração, sede e símbolos
1 - A FRB, constituída em Senhor do Bonfim, ao dia 14 do mês de Fevereiro
de 2009 durará por tempo indeterminado, nos termos da legislação em vigor.
2 - A FRB tem sede e foro na cidade de Senhor
do Bonfim, Estado da Bahia, na Rua Caminho E
Quadra A, n° 16, bairro Bonfim I, CEP 48.970-000.
3 - Os símbolos, como o
logotipo oficial e a bandeira da FRB, serão escolhidos posteriormente pela
Diretoria, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação destes estatutos. Após
aprovação, as peças escolhidas entrarão imediata e provisoriamente em vigor,
até aprovação da Assembleia Geral, após o que serão anexadas ao presente
estatuto e dele farão parte integrante.
Âmbito estadual
A FRB exerce a sua ação
sobre as entidades de prática de rugby (clubes), praticantes, técnicos, e
árbitros, associações de âmbito territorial, e demais entidades que promovam,
pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento do rugby na Bahia.
Vinculação
A FRB fará cumprir todas
as normas estabelecidas pela Confederação Brasileira de Rugby (CBRu), pela World
Rugby (WR) e pela Confederación Sudamericana de Rugby (CONSUR).
Responsabilidade
1 - A FRB responde civilmente perante terceiros pelas ações ou omissões dos titulares dos seus órgãos, trabalhadores, representantes legais ou auxiliares, nos termos em que os comitentes respondem pelos atos ou omissões dos seus comissários.
2 - Os titulares
dos órgãos da FRB, seus trabalhadores, representantes legais ou auxiliares,
respondem civilmente perante
esta, pelos prejuízos
causados pelo não cumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
3 - O disposto nos números
anteriores não prejudica
a responsabilidade disciplinar ou penal que no caso couber.
Organização e Funcionamento
ARTIGO 7º
Princípios gerais
1- A FRB organiza-se e prossegue as suas atividades de acordo com os princípios
da liberdade, democracia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiencia, economicidade, representatividade e transparência.
2- A FRB é independente do Estado, dos partidos políticos
e das instituições religiosas.
Composição
Filiadas
1 - Podem ser filiadas da
FRB:
a) entidades com sede na
Bahia que se dediquem à prática de rugby;
b) associações de âmbito
territorial que se dediquem à promoção ou contribuam para o desenvolvimento do
rugby na Bahia;
c) outras entidades que se
dediquem à promoção ou contribuam para o desenvolvimento do rugby na Bahia;
d) associações de
praticantes, árbitros, treinadores e dirigentes das entidades referidas nos
pontos a), b) e c) deste artigo 8º.
2 - As entidades ou
associações referidas nas alíneas a) e b) do nº 1, podem exercer, por delegação
da FRB, funções a esta atribuídas, desde que englobem todas as entidades que se
dediquem à prática de rugby participantes em determinada competição ou quadro
competitivo.
3 - As entidades ou
associações referidas nas alíneas c) e d) do nº 1, podem, por delegação da FRB,
exercer funções a esta atribuídas.
Procedimento de filiação
1 - O procedimento de filiação inicia-se
com o pedido formal de uma entidade ou associação
conforme definida no Artigo 8º imediatamente anterior, para adquirirem a qualidade de filiada da
FRB.
2 - O processo
de filiação, com o respectivo
pedido, deve ser depositado na FRB acompanhado obrigatoriamente dos seguintes
elementos:
- fotocópia dos Estatutos
Associativos registrados em Cartório;
- fotocópia autenticada da ata da Assembléia Geral que aprovou esses estatutos;
- fotocópia do CNPJ da entidade
que pretende a filiação;
3 - No caso de entidades
que se dediquem à prática de diversas
modalidades, a respectiva
filiação na FRB, na seqüência
da criação de uma secção de rugby, deve ser acompanhada de uma carta de delegação
do presidente do clube no presidente ou responsável pela secção.
4 - Caso não constem nos estatutos, deverão
ser indicados no pedido os elementos relativos
à identificação dos corpos sociais,
morada e correio eletrônico, da sede social, cores, emblema e denominação abreviada se for o caso, recinto desportivo a ser utilizado
e suas características técnicas.
5 - O Conselho de
Administração da FRB poderá aceitar
provisoriamente a filiação
solicitada, devendo apresentá-la à primeira Assembléia
Geral que se realize posteriormente para respectiva ratificação.
Direitos das filiadas
São direitos das filiadas:
a) Participar nas competições oficiais;
b) Participar e votar nas assembléias gerais de acordo com a representatividade e regras fixadas nestes estatutos e no regulamento eleitoral;
c) Eleger e exonerar
os poderes da FRB de acordo com a representatividade e regras fixadas nestes estatutos
e no regulamento eleitoral;
d) Receber a documentação emitida pela FRB e as informações que solicitarem à Direção;
e) Usufruir dos benefícios de ordem material ou financeira concedidos pela FRB;
f) Reclamar ou recorrer
das decisões tomadas pelos poderes da FRB;
Deveres das filiadas
São deveres das filiadas:
a) Cumprir e fazer cumprir, pelos seus associados e agentes desportivos, os estatutos e demais regulamentos da FRB;
b) Acatar as decisões dos poderes
da FRB, sem prejuízo do direito de reclamar ou de recorrer;
c) Pagar a quota de filiação
e quaisquer contribuições fixadas nos termos estatutários e regulamentares;
d)
Participar anualmente em pelo menos uma competição oficial organizada pela FRB,
no caso de filiadas ao abrigo do Artº 8º 1-a) destes Estatutos;
e) Comunicar previamente ao Conselho de Administração da FRB a disputa de jogos com equipas
de outros Estados brasileiros ou estrangeiras dentro ou fora do território nacional;
f) Fazer cumprir as prescrições legais ou regulamentares relativas à defesa da saúde e integridade física dos seus praticantes e à segurança e ordem pública nas competições desportivas em que tomarem
parte;
g) Não se filiar noutra federação
desportiva da mesma modalidade ou afim;
h) A
não participação em competições oficiais nos termos da alínea d) deste artigo,
em dois anos consecutivos, implica a suspensão da afiliada como membro da FRB,
que deverá ser ratificada em Assembleia Geral.
i) A
não participação em competições oficiais nos termos da alínea d) deste artigo,
em quatro anos consecutivos, implica a exclusão da afiliada como membro da FRB,
que deverá ser ratificada em Assembleia Geral.
§ Único - A FRB poderá desfiliar a entidade
filiada que infrinja ou tolere que sejam infringidos os estatutos e demais normas vigentes aprovadas
pela WR, pela CBRu, pela CONSUR e pela FRB, respeitado o devido processo legal.
Estrutura orgânica
Poderes
1 - A FRB realiza os seus fins e exerce as suas competências através dos seguintes
poderes:
a) Assembléia geral;
b) Conselho de Administração;
c) Diretoria;
d) Conselho fiscal.
2 - Os poderes
da FRB são independentes entre si no exercício das respectivas competências
específicas.
§ Único – O
mandato do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal é de quatro anos,
com início no ano seguinte à realização do
Campeonato do Mundo de Rugby de XV.
Funcionamento dos órgãos colegiais
Há sempre recurso para os órgãos colegiais em relação aos atos administrativos praticados por qualquer
dos respectivos membros,
salvo quanto aos atos praticados
pelo Presidente do
Conselho de Administração no uso da sua competência própria.
§ Único - Os membros dos órgãos colegiais poderes
poderao participar remotamente das reuniões dos poderes por intermédio de
conferência telefónica, videoconferência ou por qualquer outro meio de
comunicação que lhes permita escutar, intervir e participar livremente da reunião,
sendo desta forma considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto
logo após o termino da mesma, através de declaração escrita por meio do correio
eletrônico oficial da entidade filiada ou pessoal, conforme o caso. Uma vez
recebida a declaração, o presidente da reunião terá plenos poderes para assinar
a ata da reunião em nome do declarante.
Das reuniões de qualquer
poder de FRB é sempre lavrada ata que, depois de aprovada,
deve ser assinada pelo presidente
e pelo secretário ou, no caso da Assembléia Geral, pelos membros da respectiva mesa.
Assembléia Geral
Composição e representação
Sem prejuízo do disposto
no Capítulo V Disposições Transitórias, Artigo 44º fica estatuído que:
1 - A Assembléia Geral é composta
pelos representantes das filiadas.
2 - A representação das filiadas é feita através de Delegados, devidamente credenciados, com idade não inferior
a 18 anos.
§ Único - Cada Delegado apenas poderá representar uma filiada.
3 - As filiadas,
como definidas no Artigo 8º 1-a), têm direito a um voto pela participação em cada competição oficial organizada pela FRB na época anterior,
conforme definidas no Regulamento Geral de Competições, num máximo de três votos.
§ Único - Na ausência, e enquanto durar essa ausência,
de um Regulamento Geral de Competições, ficam definidas as seguintes competições oficiais mínimas, que serão obrigatoriamente
organizadas pela Diretoria:
a) Campeonato Estadual Adulto de Rugby de XV,
b) Campeonato Estadual Adulto de Rugby de Sete,
c) Circuito Estadual Adulto de Rugby de Sete,
4 - Considera-se
organizada para efeitos do parágrafo imediatamente anterior, aquela Competição para
a qual a Diretoria estabeleça o regulamento próprio e a data de realização, procedendo
à respetiva abertura de inscrições, e a competição se realize, ou mesmo que a competição não se venha a
realizar por ausência de inscrições.
5 - As filiadas, como
definidas no Artigo 8º 1-b), com atividade reconhecida pela FRB nas duas
últimas épocas desportivas, têm direito a um voto.
6 - As filiadas, como
definidas no Artigo 8º 1-c), com atividade reconhecida pela FRB nas duas
últimas épocas desportivas, têm direito a um voto.
7 - As filiadas, como
definidas no Artigo 8º 1-d), que façam prova de representarem mais de 50% dos respectivos
agentes desportivos reconhecidos pela FRB, têm direito a um voto.
Competências
1- A Assembléia Geral é o
órgão deliberativo da FRB, cabendo-lhe, designadamente:
a) Eleger e destituir a
Mesa da Assembléia Geral e os outros poderes, com exceção da Diretoria;
b) Aprovar o relatório,
balanço, orçamento, documentação de prestação de contas e plano de atividades;
c) Autorizar a aquisição
de bens móveis ou imóveis, serviços, materiais de consumo ou equipamentos de
valor superior a 20 salários mínimos, constituição de ônus e alienação de bens
imóveis;
d) Aprovar e alterar os
estatutos;
e) Apreciar, para efeito
de aprovação, de cessação da sua vigência ou da aprovação de alterações, todos
os regulamentos federativos que não sejam da competência da Diretoria;
f) Conceder ao Presidente do
Conselho de Administração da FRB autorização para esta demandar os membros dos
poderes por fatos praticados no exercício do cargo, ou conceder essa
autorização ao presidente da assembléia geral se o demandado for o Presidente do
Conselho de Administração da FRB;
g) Aprovar a admissão de
membros honorários e ratificar a admissão das filiadas;
h) Deliberar sobre as
moções de censura aos poderes;
i) Nomear comissões para o
desempenho das funções de qualquer poder exonerado ou demissionário;
j) Deliberar sobre
propostas de exclusão de filiadas ou de perda de mandato dos titulares de
poderes;
k) Resolver os conflitos
de competência entre poderes;
l) Conceder anistias ou
perdões de penas disciplinares;
m) Atribuir os galardões
da FRB sob proposta da Diretoria;
n) Deliberar sobre a
dissolução da FRB.
§ 1 - A dissolução da FRB
apenas poderá ser decidida com votos válidos que representem no mínimo ¾ (três
quartos) de seus filiados.
§ 2 - Em caso de
dissolução da FRB o seu patrimônio líquido reverterá “pro rata” em benefício
das entidades filiadas, por serem entidades de fins não econômicos.
Funcionamento
1 - A assembléia geral
reúne em sessão ordinária duas vezes por ano, em Março para apreciação e votação
do relatório e contas e em Dezembro para aprovação e votação do orçamento e
plano de atividades.
2 - A assembléia geral
reúne em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido
de qualquer poder ou de um mínimo de 20% da totalidade das filiadas, com
indicação do fim a que se destina e da proposta de ordem de trabalhos.
Neste caso é indispensável
a presença de todos os delegados requerentes, sob pena de adiamento da reunião,
por uma só vez, para data não superior a 10 dias.
3 - As sessões da
assembléia são convocadas pelo presidente da mesa ou seu substituto, com a
antecedência mínima de 8 dias, através de avisos convocatórias dirigidos aos
sócios, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos, os quais serão
acompanhados, em anexo, dos documentos sujeitos a discussão e da relação dos
votos a que cada filiada tem direito.
4 - A assembléia não pode
deliberar em primeira convocatória sem a presença de, pelo menos, metade da
totalidade dos delegados, podendo fazê-lo, em segunda convocatória, meia hora
depois, com qualquer número de delegados presentes.
5 - As deliberações da
assembléia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos delegados presentes,
tendo o presidente da mesa voto de desempate.
6 - Carecem da aprovação
de um mínimo de três quartos dos votos dos delegados presentes as deliberações
sobre alterações estatutárias, aquisições, constituição de ônus ou alienação de
bens imóveis.
7 - Carecem da aprovação
de três quartos da totalidade dos votos dos delegados as deliberações sobre a
dissolução da FRB ou sobre a alteração do seu âmbito de atuação definido nos
presentes Estatutos.
8 - Têm direito a
participar nos trabalhos da assembléia geral, sem direito a voto, os membros
dos poderes da FRB.
Mesa da assembléia geral
1 - A assembléia geral da
FRB é dirigida pela respectiva mesa que é composta pelo Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, eleitos na primeira reunião da Assembleia Geral,
após a eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, e até à realização
de nova eleição dos referidos orgãos.
2 - Ao presidente da Mesa
compete:
a) Convocar as assembléias
gerais e dirigir as respectivas reuniões;
b) Dar posse aos membros
dos poderes;
c) Convocar a assembléia
geral eleitoral e organizar e dirigir o processo eleitoral.
3 - Ao Vice-Presidente e
aos Secretários compete coadjuvar o Presidente e substituí-lo nos seus
impedimentos.
4 - Em caso de
necessidade, a assembléia geral elegerá, de entre os delegados das filiadas
presentes, os elementos suficientes para constituir a mesa da reunião.
Assembléia Geral Eleitoral
1 - A Assembléia Geral para eleição
do Conselho de Administração e Conselho
Fiscal da FRB realiza-se no mês de Novembro do último ano do mandato.
2 - Compete em exclusivo à Mesa da Assembléia Geral a marcação,
organização e fiscalização do processo eleitoral.
3 - As listas para os poderes são separadas, sendo os respectivos membros eleitos por maioria simples dos votos dos delegados
presentes.
4 - As listas de candidatos para os poderes referidos no nº 1 devem ser subscritas por um número
não inferior a 10% dos delegados à assembléia geral.
5 - Os candidatos à presidência devem apresentar um programa eleitoral contendo as linhas básicas da sua ação para cada sector da atividade.
6 - O voto é aberto.
7 - As reclamações apresentadas pelos sócios sobre quaisquer
irregularidades ocorridas durante o ato eleitoral
serão decididas pela Mesa, cabendo recurso para a assembléia
geral.
8 - O ato de posse dos membros
eleitos dos poderes
terá lugar na primeira semana de Janeiro após a data do ato eleitoral.
Conselho de Administração da FRB
1 - O Conselho de
Administração representa a FRB, assegura
a organização e o regular funcionamento dos serviços e promove a colaboração entre os seus órgãos.
2 - O Conselho de
Administração é constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente, e um Tesoureiro
3 - Compete em especial ao Presidente:
a) Representar a FRB junto da Administração Pública
b) Presidir à Diretoria,
convocar as suas reuniões e dirigir os respectivos trabalhos,
cabendo-lhe voto de desempate quando existam votações;
c) Solicitar aos respectivos presidentes a convocação
de qualquer Poder de que não seja membro e participar nas respectivas reuniões, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto;
d) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral a convocação
de reuniões extraordinárias deste Poder;
e) Representar a FRB junto das suas organizações congêneres nacionais, estrangeiras ou internacionais;
f) Representar a FRB em juízo;
g) Contratar e gerir o pessoal ao serviço
da FRB;
h) Nomear e destituir
livremente os membros da Diretoria
(Diretores), com exceção do Vice-Presidente e do Tesoureiro;
4 - Compete em especial ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas.
5 - Compete em especial ao Tesoureiro gerir os fluxos de Caixa, emitir cheques,
abrir e movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente ou o Vice Presidente, e manter os respectivos registros diários e mensais.
Diretoria
ARTIGO 21º
ARTIGO 22º
Competência
ARTIGO 23º
Vinculação
Subseção IV
Conselho Fiscal
ARTIGO 24º
1 – O Conselho Fiscal fiscaliza os atos de administração financeira da FRB.2 – Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
SEÇÃO III
Justiça Desportiva
ARTIGO 25º
Subseção I
Tribunal de Justiça Desportiva
ARTIGO 26º
ARTIGO 27º
ARTIGO 28º
ARTIGO 29º
ARTIGO 30º
Subseção II
Comissão de Disciplina
ARTIGO 31º
ARTIGO 32º
ARTIGO 33º
SEÇÃO IV
Patrimônio, Receita e Despesa
ARTIGO 34º
ARTIGO 35º
ARTIGO 36º
ARTIGO 37º
CAPÍTULO III
Titulares dos órgãos
ARTIGO 38º
Inelegibilidade
ARTIGO 39º
Incompatibilidades
ARTIGO 40º
Profissionalização e estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos sociais
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
ARTIGO 41º
ARTIGO 42º
ARTIGO 43º
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias
ARTIGO 44º
ARTIGO 45º
ARTIGO 46º
1 - A Diretoria
é o órgão colegial de administração da FRB composto
pelos membros do Conselho de Administração (Presidente, Vice Presidente, e Tesoureiro) e pelos Diretores.
2 - A Diretoria
compõe-se de um número impar de membros
no mínimo de cinco.
Competência
1 - Compete à Diretoria a gestão de toda a atividade desportiva, administrativa e financeira,
designadamente:
a) Elaborar e aprovar os regulamentos sobre matérias previstas
na lei, bem como os que se revelem necessários para a organização, desenvolvimento e prática da modalidade;
b) Organizar as seleções estaduais e nomear as suas equipas
técnicas e respectivos
coordenadores;
c) Organizar as competições oficiais de âmbito estadual e homologar os seus resultados e classificações e supervisionar toda a atividade
desportiva;
d) Autorizar a realização
de torneios particulares de rugby organizados pelas filiadas da FRB;
e) Assegurar a filiação
da FRB em organismos nacionais
e internacionais.
f) Decidir e executar
a política de participação nacional
ou internacional em competições ou outras manifestações;
g) Elaborar anualmente o Plano de Atividades;
h) Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal o orçamento,
o balanço e os documentos de prestação de contas;
i) Aprovar o Plano Estratégico plurianual;
j) Fixar as quotas de filiação
ou outras contribuições obrigatórias exigidas às filiadas;
k) Instalar um sistema de contabilidade organizada nos termos legais, cobrar as receitas
e autorizar as despesas;
l) Administrar os negócios
da FRB em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros Poderes;
m) Apreciar e aprovar os contratos-programa e protocolos de apoio financeiro
a celebrar com a Administração Pública, bem como qualquer contrato
de patrocínio;
n) Garantir a efetivação
dos direitos e deveres dos associados;
o) Aprovar a admissão
de filiadas sujeita
à ratificação da Assembléia Geral e propor a esta a admissão
de membros honorários;
p) Propor à Assembléia
Geral a exclusão de quaisquer
filiadas ou a perda de mandato de titulares dos diversos poderes,
com exceção da própria Diretoria
e do Conselho de Administração;
q) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das deliberações dos órgãos da FRB;
r) Resolver dúvidas e os casos omissos dos regulamentos;
s) Propor à Assembléia
Geral a atribuição dos prêmios
da FRB;
t) Propor à Assembléia
Geral a concessão de anistias
ou perdões de penas disciplinares.
2 – A Diretoria poderá criar Comissões, sob presidência de um dos
seus membros escolhido pela mesma, e da qual poderão fazer parte, por nomeação
da Diretoria, elementos a ela estranhos.
Vinculação
A FRB obriga-se, em todos
os seus atos, com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou,
em matérias da sua competência, com assinatura conjunta de dois membros da
Diretoria.
Conselho Fiscal
ARTIGO 24º
1 – O Conselho Fiscal fiscaliza os atos de administração financeira da FRB.2 – Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
a) examinar mensalmente os
livros, documentos e balancetes da FRB;
b) apresentar à Assembléia
Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da
Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que
possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
c) apresentar à Assembléia
Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo e
o resultado da execução orçamentária;
d) solicitar a convocação
da Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
e) emitir parecer sobre o
Orçamento Anual e sobre a abertura de créditos adicionais.
3 - O Conselho Fiscal é
composto por um Presidente, Secretário e Relator.
Justiça Desportiva
ARTIGO 25º
A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva limitadas ao processo
e julgamento das infrações disciplinares e às competições esportivas serão definidas
de acordo com o disposto especificamente na Lei 9615 de 24 de Março de 1998 com suas alterações posteriores.
Tribunal de Justiça Desportiva
ARTIGO 26º
Ao Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD), unidade autônoma e independente, compete
processar e julgar em penúltima
instância as questões
decorrentes de descumprimento de normas relativas
à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Art. 2l7 da Constituição Federal.
§ 1º - O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por sete auditores
na forma do artigo 55º da lei 9615/98 com mandato de quatro anos, permitindo apenas uma recondução.
§ 2º - Enquanto
o Tribunal de Justiça Desportiva não for devidamente instalado no Estado, como órgão de segunda instância, os recursos serão
encaminhados e julgados diretamente pelo STJD da CBRu.
ARTIGO 27º
O TJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros
e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno.
ARTIGO 28º
Junto ao TJD funcionarão um ou mais procuradores e um secretário, nomeados pelo seu Presidente.
ARTIGO 29º
Havendo vacância
de cargo de auditor do TJD, o seu Presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias promova nova indicação.
Compete ao Presidente do TJD conceder
licença nos termos do inciso XIII do Art. 9 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Comissão de Disciplina
A Comissão de Disciplina, órgão de primeira
instância para aplicação
imediata das sanções decorrentes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição instaurando o competente
processo, será composta
por cinco membros de livre nomeação do Tribunal de Justiça Desportiva,
ou, na ausência deste, da Diretoria.
§ único - A Comissão de Disciplina aplicará sanções em procedimento sumário
em regular sessão de julgamento, resguardada a ampla defesa.
ARTIGO 32º
A Comissão de Disciplina elegerá seu Presidente dentre seus membros
e disporá sobre sua organização e funcionamento, usando o Regimento
do TJD no que couber.
ARTIGO 33º
Das decisões da Comissão
Disciplinar caberão recursos
ao Tribunal de Justiça Desportiva.
Patrimônio, Receita e Despesa
ARTIGO 34º
O Exercício Financeiro da FRB coincidirá com
o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução
do orçamento.
O Patrimônio da FRB compreende:
a) seus bens móveis e imóveis;
b) prêmios recebidos em caráter definitivo;
c) o fundo de reserva, fixado anualmente, pela
Assembleia Geral, com base no saldo verificado no balanço;
d) os saldos positivos da execução do orçamento.
As Receitas da FRB compreendem:
a) jóias de filiação e anualidades e/ou
mensalidades pagas pelas entidades filiadas;
b) renda de torneios, campeonatos ou jogos
promovidos pela FRB;
c) multas e donativos;
d) quaisquer outras receitas não previstas nas
alíneas anteriores que representem ingresso de recursos.
As Despesas da FRB compreendem:
a) pagamento das contribuições devidas às
Entidades a que estiver filiada a FRB;
b) pagamento de impostos, taxas, aluguéis,
salários de empregados e outras despesas
indispensáveis à manutenção da FRB;
c) despesas de representação;
d) quaisquer outras despesass não previstas
nas alíneas anteriores, devidamente autorizadas pela
Diretoria ou pela Assembleia Geral.
Titulares dos órgãos
ARTIGO 38º
Inelegibilidade
São inelegíveis para desempenho de cargos e
funções eletivas ou de livre nomeação, por dez
anos, os:
a) condenados por crime doloso em sentença
definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de
recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da
própria entidade;
d) afastados de cargos eletivos ou de
confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou
financeira irregular ou temerária da
entidade;
e) inadimplentes das contribuições
previdenciárias e trabalhistas;
f ) falidos.
ARTIGO 39º
Incompatibilidades
É incompatível com a função de titular de órgão
social da FRB, sem prejuízo do disposto no Capítulo
V Disposições Transitórias, Artigo 42º:
a) O exercício de outro cargo na FRB;
b) A intervenção, directa
ou indirecta, em contratos celebrados com a FRB;
c) Relativamente aos órgãos da FRB, o exercício,
no seu âmbito, de funções
como dirigente de clube ou de associação, árbitro ou treinador
no activo.
ARTIGO 40º
Profissionalização e estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos sociais
1 - Pelo desempenho
das suas funções
os titulares dos órgãos da FRB podem receber as gratificações ou subsídios que sejam fixados nos Estatutos, nos regulamentos, ou pela Assembleia Geral.
2 - O exercício dos cargos do Conselho de Administração pode assumir carácter
profissional, a tempo total ou parcial, podendo consequentemente, ser remunerados, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta
da Diretoria.
3 - A remuneração global mensal a atribuir ao presidente
do Conselho de Administração da FRB, não pode, em caso algum, ultrapassar o montante equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor.
4 - Sem prejuízo
da regra estabelecida no nº 1 do presente
artigo, os titulares
dos órgãos federativos, podem, em caso de necessidade face às exigências
de funcionamento do cargo, assumir um carácter
profissional, a tempo total ou parcial, podendo consequentemente ser remunerados por deliberação da Assembleia Geral,
mediante proposta da
Diretoria e desde que as verbas necessárias estejam devidamente orçamentadas.
5 - A remuneração mensal a atribuir nos termos do número anterior, não pode, no caso de exercício de funções a tempo total, ultrapassar um montante equivalente a 80% (oitenta
por cento) do salário atribuído
ao Presidente do Conselho de
Administração, e no caso do exercício a tempo parcial, a 40% (quarenta por cento) do mesmo.
6 - O montante
global de remunerações atribuídas a todos
os titulares de órgãos federativos, não pode em caso algum exceder um valor superior
ao de 20 vezes o salário mínimo em vigor.
Disposições Finais
O cumprimento deste Estatuto,
bem como dos acordos e decisões da CBRu e da
World Rugby é obrigatório para a FRB, entidades
filiadas e para terceiros envolvidos nos assuntos do rugby, consoante ao artigo 1°, parágrafo 1° da lei 9615 de 24 de Março de 1998.
Ficam fazendo
parte integrante deste estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições
contidas na Lei 9.615 de 24.03.98 com suas alterações posteriores.
Está em vigor o Código Brasileiro de Justiça Desportiva a que se submetem todas as competições desportivas, conforme Resolução
do Conselho Nacional
do Esporte n. 1, de 23 de Dezembro de 2003.
Disposições Transitórias
Até 31 de Dezembro de 2016, cada filiada
terá direito apenas a um voto, sob condição de ter participado em qualquer competição oficial organizada pela FRB, desde a sua fundação e até à data de cada assembléia.
§ Único – Esta Disposição Transitória anula e substitui
o parágrafo 3º do artigo 15º dos presentes Estatutos, até 31 de Dezembro de
2016, inclusive.
Até ao termo do mandato
que será iniciado em 1 de Janeiro de 2016, e que durará até 31 de Dezembro de
2019:
1 - não se aplica o disposto na alínea c) do artigo 39º;
2 - para efeito da
convocatória da assembleia geral em sessão extraordinária a pedido das
filiadas, conforme o ponto 2) do artigo 17º dos presentes Estatutos, é
necessário que esse pedido seja subscrito por 50% das filiadas.
ARTIGO 46º
Este Estatuto foi aprovado
pela Assembléia Geral Extraordinária da FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA, realizada
em 8 de Agosto de 2015, e entrará em vigor depois de registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
e encaminhado a CBRu, juntamente
com a cópia da ata que o aprovou, que neste momento foi assinada
pelo Secretário, pelo Presidente da Assembléia Geral, e pelos delegados
das filiadas presentes.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA