COMISSÃO DE DISCIPLINA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DECORRENTE DA APRECIAÇÃO DE SÚMULAS DE PARTIDAS DENUNCIANTE: DIRETORIA JURIDICA DA FRB PROCEDIMENTO: 1. a) Cabe a Diretoria Jurídica da FRB a apreciação das súmulas das partidas organizadas por esta Federação. b) Antes de requerer a Comissão de Disciplina a aplicação de sanção, a Diretoria Jurídica deve oferecer oportunidade de ACORDO com o infrator/clube. c) Havendo acordo, de imediato irão os autos conclusos para o Relator para homologar e arquivar o feito. d) Não havendo resposta em 48 horas ou sendo a tentativa de acordo negado, o processo será entregue ao Relator para que determine a sentença. 2. Será dado conhecimento da sentença determinada de acordo com o ponto 1 d) imediatamente anterior ao clube infrator – que o deve transmitir ao jogador, dirigente ou técnico, conforme os casos, se aplicável. A partir da confirmação do recebimento da sentença, o clube/infrator terá o prazo de 72 horas para apresent