FEDERAÇÃO DE RUGBY DA
BAHIA
REGULAMENTO DO CLUBE ADERENTE
(Aprovado a 4 de Fevereiro de 2016, Alterado a 30 de Agosto de 2019)
(Aprovado a 4 de Fevereiro de 2016, Alterado a 30 de Agosto de 2019)
Art° 1°
A FRB
permite a participação nas suas atividades a clubes com sede fora do Estado da
Bahia, ao abrigo do presente Regulamento.
Art° 2°
Os
clubes com sede fora do Estado da Bahia que pretendam participar com
regularidade nas atividades da FRB, podem fazê-lo ao abrigo do presente
Regulamento.
Art° 3°
Estes
clubes serão para todos os efeitos classificados como Aderentes, e terão todos
os direitos e obrigações decorrentes dos Estatutos e Regulamentos da FRB como
as filiadas, com exceção daqueles que se indicam no Art° 5° do presente
Regulamento.
§ Único - Esta exceção deixa de ser aplicada se o clube aderente participar em competições oficiais nos últimos 3 (três) anos e enquanto essa participação aconteça sem interrupção.
§ Único - Esta exceção deixa de ser aplicada se o clube aderente participar em competições oficiais nos últimos 3 (três) anos e enquanto essa participação aconteça sem interrupção.
Art° 4°
Os
clubes que pretendam adquirir a condição de Aderentes devem cumprir na
apresentação da sua candidatura, todas as disposições contidas no Art° 9° dos
Estatutos da FRB, bem como as contidas no Regulamento de Filiação da FRB.
Art° 5°
Os
clubes Aderentes não poderão exercer os direitos consignados nos seguintes
Artigos dos Estatutos da FRB:
- Artigo 10°, alínea c)
Eleger e exonerar os poderes da FRB de acordo com a representatividade e regras fixadas nestes estatutos
e no regulamento eleitoral
- Artigo 16°, alíneas:
d) Aprovar e alterar os estatutos;
g) Aprovar a admissão de membros honorários
e ratificar a admissão das filiadas;
h) Deliberar sobre as moções de censura aos
poderes;
j) Deliberar sobre propostas de exclusão de
filiadas ou de perda de mandato dos titulares de poderes;
n) Deliberar sobre a dissolução da FRB.
Art° 6°
Este
Regulamento entra em imediatamente em vigor.
Bahia, 4 de
Fevereiro de 2016
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