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REGULAMENTO DO CLUBE ADERENTE

FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA
REGULAMENTO DO CLUBE ADERENTE
(Aprovado a 4 de Fevereiro de 2016, Alterado a 30 de Agosto de 2019)

Art° 1°
A FRB permite a participação nas suas atividades a clubes com sede fora do Estado da Bahia, ao abrigo do presente Regulamento.

Art° 2°
Os clubes com sede fora do Estado da Bahia que pretendam participar com regularidade nas atividades da FRB, podem fazê-lo ao abrigo do presente Regulamento.

Art° 3°
Estes clubes serão para todos os efeitos classificados como Aderentes, e terão todos os direitos e obrigações decorrentes dos Estatutos e Regulamentos da FRB como as filiadas, com exceção daqueles que se indicam no Art° 5° do presente Regulamento.
§ Único - Esta exceção deixa de ser aplicada se o clube aderente participar em competições oficiais nos últimos 3 (três) anos e enquanto essa participação aconteça sem interrupção.

Art° 4°
Os clubes que pretendam adquirir a condição de Aderentes devem cumprir na apresentação da sua candidatura, todas as disposições contidas no Art° 9° dos Estatutos da FRB, bem como as contidas no Regulamento de Filiação da FRB.

Art° 5°
Os clubes Aderentes não poderão exercer os direitos consignados nos seguintes Artigos dos Estatutos da FRB:
- Artigo 10°, alínea c)
Eleger e exonerar os poderes da FRB de acordo com a representatividade e regras fixadas nestes estatutos e no regulamento eleitoral
- Artigo 16°, alíneas:
d) Aprovar e alterar os estatutos;
g) Aprovar a admissão de membros honorários e ratificar a admissão das filiadas;
h) Deliberar sobre as moções de censura aos poderes;
j)  Deliberar sobre propostas de exclusão de filiadas ou de perda de mandato dos titulares de poderes;
n) Deliberar sobre a dissolução da FRB.

Art° 6°
Este Regulamento entra em imediatamente em vigor.


Bahia, 4 de Fevereiro de 2016

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