Pular para o conteúdo principal

REGULAMENTO ELEITORAL

REGULAMENTO ELEITORAL
APROVADO EM REUNIÃO DA DIRETORIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

1 – A Assembléia Geral Eleitoral para eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da FRB realiza-se no mês de Novembro do último ano do mandato;

2 – A Assembléia Geral Eleitoral é convocada pelo presidente da mesa ou seu substituto, com a antecedência mínima de 25 dias, e dessa convocatória deve constar o respectivo e detalhado Calendário Eleitoral;

3 – O Caderno Eleitoral - cuja organização é da competência e responsabilidade da Diretoria - onde conste indicação das afiliadas com direito a voto, e quantos votos cada afiliadas tem, será publicado no site oficial da FRB até 5 (cinco) dias após a convocação da Assembléia Geral Eleitoral e uma cópia do mesmo deverá ser entregue na mesma data à Mesa da Assembléia Geral;

§ – Só terão direito a voto ou a subscrecver uma candidatura aos Orgãos da FRB, as afiliadas que estejam em dia com todas as suas obrigações para com a entidade, nomeadamente as financeiras.

4 – O registro das chapas candidatas a cada um dos orgãos (Conselho de Administração e Conselho Fiscal) deverá ser feito junto da Mesa da Assembléia Geral da FRB até 7 (sete) dias após a publicação do Caderno Eleitoral, no site oficial da FRB;

5 – As chapas candidatas ao Conselho de Administração deverão obrigatoriamente encaminhar à Assembleia Geral Eleitoral, em anexo à sua candidatura, o respectivo Plano de Gestão (apresentação da chapa com seu planejamento para o período do mandato);

6 – A apresentação de uma chapa candidata ao Conselho de Administração, implica a apresentação de uma chapa candidata ao Conselho Fiscal;

7 – A Mesa da Assembléia Geral deve verificar se as chapas candidatas cumprem todos os requisitos expressos nos Artigos 38º e 39º dos Estatutos e rejeitar aquelas que, objetivamente, não cumpram algum daqueles requisitos;

8 – A Mesa da Assembléia Geral fará publicar no site oficial da FRB, através da Diretoria, uma listagem com as chapas candidatas aceites a cada orgão e os respectivos Programas, quando aplicável, até 5 (cinco) dias após o termo do prazo para apresentação das chapas candidatas.

9 – O resultado da eleição deve ser anunciado no termo da Assembléia Geral Eleitoral pelo presidente da Mesa, e deve ser comunicado imediatamente à Diretoria, que publicará  no site oficial da FRB, até 48 horas após o encerramento dos trabalhos da Assembléia Geral Eleitoral.

§ - Na Assembleia Geral Eleitoral deverá ficar definida a data de tomada de posse, e a mesma deverá constar da Ata da Assembleia.


10 – Imediatamente antes da abertura dos trabalhos da Assembléia Geral Eleitoral, deverá ser eleita, pelos delegados presentes, a nova Mesa da Assmbléia Geral, que tomará posse simultaneamente ao novo Conselho de Administração e ao novo Conselho Fiscal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HENRIQUE ROCHA COMANDA CURSOS DE FORMAÇÃO EM PORTUGAL

O professor Henrique Rocha, que a Federação de Rugby da Bahia teve o privilégio de convidar a gerir cursos de formação na Bahia em 2017 e 2018, foi esta semana anunciado como o novo responsável pelos cursos de formação da Federação Portuguesa de Rugby (FPR). Regressando à FPR depois de um interregno de alguns anos, o professor Henrique Rocha está ligado a projetos importantes nas áreas do Desenvolvimento e Alto Rendimento, que levaram a conquistas importantes nas seleções jovens de Portugal, e ganhou notoriedade internacional com o projeto “Força 8”, uma das inovações que introduziu na área da formação. O professor Henrique Rocha foi internacional junior por Portugal, é licenciado em Educação Física e Mestre em Ciências do Desporto pela Universidade do Porto, foi selecionador português dos escalões M-17, M-18, M-19 e sevens M-19, além de ter sido treinador especialista da Força 8 das seleções de todos os escalões de Portugal. O professor Henrique Rocha é um destacado técnico formador

MODELO DE ESTATUTO PARA NOVOS CLUBES DE RUGBY

MODELO PARA ESTATUTO CONSTITUIÇÃO DE CLUBE DE RUGBY ESTATUTO SOCIAL DO (colocar denominação social do clube) ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO (colocar o nome da entidade) neste estatuto designada, simplesmente, como Clube (ou pela sigla se houver), fundada em data de (colocar data), com sede e foro nesta cidade a (colocar endereço completo, inclusive CEP) do Estado da Bahia, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do rugby e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos. ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO No desenvolvimento de suas atividades, o Clube observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO O Clube se dedicara às suas atividades

ATA DE CONSTITUIÇÃO E REGISTRO EM CARTÓRIO

ESTE É UM MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO PARA UM CLUBE DE RUGBY. ELE SERVE COMO ORIENTAÇÃO GERAL E DEVE SER ADAPTADO ÀS CONDIÇÕES DE CADA CASO. CLUBE DE RUGBY ______________________ _____(cidade)__________ - ESTADO DA BAHIA ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA E CONSELHO FISCAL Aos quinze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois , reuniu-se em Assembléia Geral, nesta cidade de _____(cidade)______, Estado da Bahia , à Rua ____________, Bairro _________, os signatários desta Ata, com a finalidade de tratarem da fundação de um Clube com o objetivo principal de proporcionar a prática do Rugby. Aberto os trabalhos às quinze horas , foi indicado para a presidência da mesma o Sr. Fulano de Tal , que explicou a todos os objetivos desta reunião e as conseqüências legais das decisões a serem tomadas. Todos os presentes declararam ter conhecimento sobre o assunto tratado. Após os esclarecimentos e discussão, o Sr. Presidente colocou em votação