REGULAMENTO ELEITORAL
APROVADO EM REUNIÃO DA DIRETORIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
1 – A Assembléia Geral Eleitoral para eleição do Conselho
de Administração e Conselho Fiscal da FRB realiza-se no mês de Novembro do último
ano do mandato;
2 – A Assembléia Geral Eleitoral é convocada pelo
presidente da mesa ou seu substituto, com a antecedência mínima de 25 dias, e
dessa convocatória deve constar o respectivo e detalhado Calendário Eleitoral;
3 – O Caderno Eleitoral - cuja organização é da
competência e responsabilidade da Diretoria - onde conste indicação das
afiliadas com direito a voto, e quantos votos cada afiliadas tem, será
publicado no site oficial da FRB até 5 (cinco) dias após a convocação da
Assembléia Geral Eleitoral e uma cópia do mesmo deverá ser entregue na mesma
data à Mesa da Assembléia Geral;
§ – Só terão direito a voto ou a subscrecver uma candidatura aos
Orgãos da FRB, as afiliadas que estejam em dia com todas as suas obrigações
para com a entidade, nomeadamente as financeiras.
4 – O registro das chapas candidatas a cada um dos orgãos
(Conselho de Administração e Conselho Fiscal) deverá ser feito junto da Mesa da
Assembléia Geral da FRB até 7 (sete) dias após a publicação do Caderno
Eleitoral, no site oficial da FRB;
5 – As chapas candidatas ao Conselho de
Administração deverão obrigatoriamente encaminhar à Assembleia Geral Eleitoral, em anexo à sua candidatura, o respectivo Plano de Gestão
(apresentação da chapa com seu
planejamento para o período
do mandato);
6 – A apresentação de uma chapa candidata ao Conselho de
Administração, implica a apresentação de uma chapa candidata ao Conselho
Fiscal;
7 – A Mesa da Assembléia Geral deve verificar se as chapas
candidatas cumprem todos os requisitos expressos nos Artigos 38º e 39º dos
Estatutos e rejeitar aquelas que, objetivamente,
não cumpram algum daqueles requisitos;
8 – A Mesa da Assembléia Geral fará publicar no site
oficial da FRB, através da Diretoria, uma listagem com as chapas candidatas aceites
a cada orgão e os respectivos Programas, quando aplicável, até 5 (cinco) dias
após o termo do prazo para apresentação das chapas candidatas.
9 – O resultado da eleição deve ser anunciado no termo da
Assembléia Geral Eleitoral pelo presidente da Mesa, e deve ser comunicado
imediatamente à Diretoria, que publicará
no site oficial da FRB, até 48 horas após o encerramento dos trabalhos
da Assembléia Geral Eleitoral.
§ - Na Assembleia Geral Eleitoral deverá ficar definida a data de
tomada de posse, e a mesma deverá constar da Ata da Assembleia.
10 – Imediatamente antes da abertura dos trabalhos da
Assembléia Geral Eleitoral, deverá ser eleita, pelos delegados presentes, a
nova Mesa da Assmbléia Geral, que tomará posse simultaneamente ao novo Conselho
de Administração e ao novo Conselho Fiscal.
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