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MODELO DE ESTATUTO PARA NOVOS CLUBES DE RUGBY

MODELO PARA ESTATUTO
CONSTITUIÇÃO DE CLUBE DE RUGBY

ESTATUTO SOCIAL DO (colocar denominação social do clube)

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
(colocar o nome da entidade) neste estatuto designada, simplesmente, como Clube (ou pela sigla se houver), fundada em data de (colocar data), com sede e foro nesta cidade a (colocar endereço completo, inclusive CEP) do Estado da Bahia, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do rugby e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
No desenvolvimento de suas atividades, o Clube observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
O Clube se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do Clube, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
  1. Fiscalizar os membros do Clube, na consecução de seus objetivos;
  2. Eleger e destituir os administradores;
  3. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
  4. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
  5. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis do Clube;
  6. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades do Clube;
  7. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
  8. Deliberar quanto à dissolução do Clube;
  9. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social do Clube e do seu sítio oficial na internet, quando houver, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS 
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas, contribuindo, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
  1. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
  2. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  4. Não estar condenado ou sendo processado judicialmente;
  5. Caso seja "associado contribuinte", ou “associado atleta” assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
  1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
  3. Zelar pelo bom nome do Clube;
  4. Defender o patrimônio e os interesses do Clube;
  5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  6. Comparecer por ocasião das eleições;
  7. Votar por ocasião das eleições;
  8. Jogar quando escalados;
  9. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro do Clube, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte e do associado atleta honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  2. Usufruir os benefícios oferecidos pelo Clube, na forma prevista neste estatuto;
  3. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria do Clube, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I.              Violação do estatuto social;
II.            Difamação do Clube, de seus membros ou de seus associados;
III.           Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV.          Desvio dos bons costumes;
V.           Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.          Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes” e “associados atletas”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do Clube.

ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
  1. Advertência por escrito;
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
  3. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:

Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal.  

ARTIGO 13º - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Esportes.
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 14º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
  1. Dirigir o Clube, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
  3. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
  4. Representar e defender os interesses de seus associados;
  5. Elaborar o orçamento anual;
  6. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  7. Admitir e demitir associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15º - COMPETE AO PRESIDENTE
  1. Representar o Clube ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
  5. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
  6. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
  7. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

ARTIGO 16º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE
  1. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
  2. Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos;
  3. Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
  4. Substituir legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos;
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice-Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.

ARTIGO 17º - COMPETE AO SECRETÁRIO
  1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
  2. Redigir a correspondência da Associação;
  3. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
  4. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

ARTIGO 18º - COMPETE AO TESOUREIRO
  1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
  2. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
  3. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
  4. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
  5. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
  6. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

ARTIGO 19º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
  1. Dirigir e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes;
  2. Marcar jogos;
  3. Escalar jogadores.

ARTIGO 20º - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos – Presidente, Secretário e Relator - e dois suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
  1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 21º - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 22º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste estatuto;
  3. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce o Clube;
  5. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 23º - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 24º - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas no Clube.

ARTIGO 25º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais do Clube.

ARTIGO 26º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio do Clube será constituído e mantido por:
Contribuições mensais dos associados contribuintes;
Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

ARTIGO 27º - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social do Clube.

ARTIGO 28º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 29º - DA DISSOLUÇÃO
O Clube poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante neste Estado e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 30º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 31º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Clube não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 32º - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.


Cidade, (mesma data de sua aprovação)

Presidente (nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura)

Advogado:
Nome: (número de inscrição da OAB, nome completo sem abreviações e com reconhecimento de firma da assinatura) OAB Nº:


OBS: todas as páginas do instrumento devem ser rubricadas pelo representante da associação. 

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