COMISSÃO
DE DISCIPLINA
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DECORRENTE DA APRECIAÇÃO DE
SÚMULAS DE PARTIDAS
DENUNCIANTE:
DIRETORIA
JURIDICA DA FRB
PROCEDIMENTO:
1.
a) Cabe a Diretoria Jurídica da FRB
a apreciação das súmulas das partidas organizadas por esta Federação.
b) Antes de requerer a Comissão de
Disciplina a aplicação de sanção, a Diretoria Jurídica deve oferecer
oportunidade de ACORDO com o infrator/clube.
c) Havendo acordo, de imediato irão
os autos conclusos para o Relator para homologar e arquivar o feito.
d) Não havendo resposta em 48 horas
ou sendo a tentativa de acordo negado, o processo será entregue ao Relator para
que determine a sentença.
2.
Será dado
conhecimento da sentença determinada de acordo com o ponto 1 d) imediatamente
anterior ao clube infrator – que o deve transmitir ao jogador, dirigente ou
técnico, conforme os casos, se aplicável.
A partir da confirmação do
recebimento da sentença, o clube/infrator terá o prazo de 72 horas para
apresentação de Resposta ou propor tentativa conciliatória.
3.
Caso o processo siga, a Resposta
será apreciada pelo Pleno da Comissão Disciplinar que apresentará
acórdão/decisão final.
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