FEDERAÇÃO DE RUGBY
DA BAHIA
REUNIÃO PLENÁRIA DA
DIRETORIA
RESUMO DA REUNIÃO
PROPOSTAS VOTADAS
1- Proposta
do Conselho de Administração da FRB para a realização o 1º Congresso do Rugby
da Bahia; APROVADA
2- Proposta
do Conselho de Administração de um Regulamento do Sócio Aderente da FRB, que
substituirá o atual Regulamento do Clube Aderente; REJEITADA
3- Proposta
do Conselho de Administração para alteração do Estatuto da FRB, em conformidade
com o ponto 2. da presente Pauta; REJEITADA
4- Proposta
do Conselho de Administração para o estabelecimento de um sistema de avaliação
de relatórios de árbitros de jogos e aplicação de sanções em primeira instância;
APROVADA
5-
Marcação de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária para o dia 11 de
Dezembro de 2016 em Valença-BA. APROVADA
TEXTO DAS PROPOSTAS APROVADAS
1- Assuntos
a tratar no Congresso:
a) 1º CONGRESSO DA FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA
• CALENDÁRIO 2017;
• TAXAS PARA 2017;
• SEGURO DE JOGADOR;
• BAHIAREF;
• TREINABAHIA;
• ATRIBUIÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO DE JOGOS;
• CHECK-LIST DO
MANDANTE DO JOGO;
• VÍNCULOS
ESCOLAS-CLUBES;
• CAPACITAÇÕES;
• CANDIDATURA A FILIAÇÃO
NA CBRU
Deve ser elaborado um regulamento do
seu funcionamento.
b) DATA E HORAS DE REALIZAÇÃO DO CONGRESSO:
Dia 10 de Dezembro – 08,00 h – 12,00 h // 14,00 h – 18,00 h // 20,00
– 23,00 h
Dia 11 de Dezembro – 08,00 h – 12,00 h
c) LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CONGRESSO:
Valença, Bahia
4- Tramitação de
processo em decorrência de apreciação de súmula de jogo
COMISSÃO
DE DISCIPLINA
TRAMITAÇÃO
DO PROCESSO DECORRENTE DA APRECIAÇÃO DE SÚMULAS DE PARTIDAS
DENUNCIANTE:
DIRETORIA
JURIDICA DA FRB
PROCEDIMENTO:
1.
a) Cabe a Diretoria Jurídica da FRB
a apreciação das súmulas das partidas organizadas por esta Federação.
b) Antes de requerer a Comissão de
Disciplina a aplicação de sanção, a Diretoria Jurídica deve oferecer
oportunidade de ACORDO com o infrator/clube.
c) Havendo acordo, de imediato irão
os autos conclusos para o Relator para homologar e arquivar o feito.
d) Não havendo resposta em 48 horas
ou sendo a tentativa de acordo negado, o processo será entregue ao Relator para
que determine a sentença.
2.
Será dado
conhecimento da sentença determinada de acordo com o ponto 1 d) imediatamente
anterior ao clube infrator – que o deve transmitir ao jogador, dirigente ou
técnico, conforme os casos, se aplicável.
A partir da confirmação do
recebimento da sentença, o clube/infrator terá o prazo de 72 horas para
apresentação de Resposta ou propor tentativa conciliatória.
3.
Caso o processo siga, a Resposta
será apreciada pelo Pleno da Comissão Disciplinar que apresentará
acórdão/decisão final.
5- Assembléias Gerais
Dia 11 de
Dezembro 11 horas
ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) Ratificação da admissão de novos filiados: Carcarás Rugby
Clube, Quitérias Rugby Club, Itabuna Rugby Clube, desde que cumpridas as
exigências Estatutárias e Regulamentares;
b) Ratificação da admissão como Clube Aderente de: Serigy
Rugby Clube e Carrancas Rugby IF-Sertão PE, desde que cumpridas as exigências
Regulamentares;
c) Votação dos projetos aprovados no 1º Congresso.
Dia 11 de Dezembro 12
horas
ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
Discussão e votação do Orçamento e do
Plano de Atividades para 2017
(Documentos a apresentar em tempo oportuno)
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