Para que seja feita a devida divulgação, informa-se que foi tomada uma decisão pela Comissão de Disciplina sobre o caso Jean de Souza Furtado, Processo Disciplinar 001-2016.
Aqui se transcreve o respectivo acórdão de 8 de Julho p.p., mandado publicar pelo Pleno da Comissão Disciplinar da Federação de Rugby da Bahia.
ACÓRDÃO
Aqui se transcreve o respectivo acórdão de 8 de Julho p.p., mandado publicar pelo Pleno da Comissão Disciplinar da Federação de Rugby da Bahia.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam o Pleno da
Comissão de Disciplina em reformar a ordem decisória de 1ª instância,
excluindo decisão do relator, e por unanimidade, na conformidade procedimental
do julgamento e da respectiva ordem legal, passa a decisão final nos seguintes
termos: “Fica estabelecida a multa de R$1.000,00 (um mil reais) imposta ao
Clube Alto de Ondina pela infração supra nos autos. A aplicação da multa
aludida restará suspensa pelo período de 1 (um) ano a contar de sua publicação,
gerando obrigação de pagar apenas no caso de reincidência do clube denunciado
no período referido”. Publique-se, intime-se, cumpra-se, arquive-se. Pleno da Comissão de Disciplina, 08 de Julho
de 2016.
O processo completo pode ser consultado sob demanda.
O processo completo pode ser consultado sob demanda.
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