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DIRETORIA APROVA REGULAMENTO ELEITORAL

DECISÕES - OUTUBRO 2015

1
Data e Horário: Aos 02 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro, Danni Lopes, Diretora, André Soares, Diretor.
Dada a matéria em discussão, foi convidado a participar na reunião o Presidente da Assembleia Geral, Gabriel Couto, que esteve presente
Ordem do dia: Aprovação do Regulamento Eleitoral

FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA
DIRETORIA
DECISÃO DE 02/OUT/2015
A Diretoria da Federação de Rugby da Bahia, reunida em sessão no dia 2/Out/2015 aprovou o presente REGULAMENTO ELEITORAL, nos termos do estabelecido no Estatuto da Federação de Rugby da Bahia, em:

1 CAPÍTULO II – Organização e Funcionamento
   Seção II – Estrutura Orgânica
  
   Subseção I – Assembléia Geral
   Artigo 15º 1), 2) e 3);
   Artigo 19º completo.

   Subseção III – Diretoria
   Artigo 22º 1-a)

2 CAPÍTULO III – Titulares dos Orgãos
   Artigo 38º Inelegibilidade;
   Artigo 39º Incompatibilidades.

3 CAPÍTULO V – Disposições Transitórias
   Artigo 44º completo;
   Artigo 45º 1).

A presente Decisão é imediatamente divulgada entre as afiliadas da Federação de Rugby da Bahia e publicada no site oficial da entidade, entrando em vigor 24 horas após a referida publicação.

REGULAMENTO ELEITORAL
1 – A Assembléia Geral Eleitoral para eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da FRB realiza-se no mês de Novembro do último ano do mandato;

2 – A Assembléia Geral Eleitoral é convocada pelo presidente da mesa ou seu substituto, com a antecedência mínima de 25 dias, e dessa convocatória deve constar o respectivo e detalhado Calendário Eleitoral;

3 – O Caderno Eleitoral - cuja organização é da competência e responsabilidade da Diretoria - onde conste indicação das afiliadas com direito a voto, e quantos votos cada afiliadas tem, será publicado no site oficial da FRB até 5 (cinco) dias após a convocação da Assembléia Geral Eleitoral e uma cópia do mesmo deverá ser entregue na mesma data à Mesa da Assembléia Geral;

§ – Só terão direito a voto ou a subscrecver uma candidatura aos Orgãos da FRB, as afiliadas que estejam em dia com todas as suas obrigações para com a entidade, nomeadamente as financeiras.

4 – O registro das chapas candidatas a cada um dos orgãos (Conselho de Administração e Conselho Fiscal) deverá ser feito junto da Mesa da Assembléia Geral da FRB até 7 (sete) dias após a publicação do Caderno Eleitoral, no site oficial da FRB;

5 – As chapas candidatas ao Conselho de Administração deverão obrigatoriamente encaminhar à Assembleia Geral Eleitoral, em anexo à sua candidatura, o respectivo Plano de Gestão (apresentação da chapa com seu planejamento para o período do mandato);

6 – A apresentação de uma chapa candidata ao Conselho de Administração, implica a apresentação de uma chapa candidata ao Conselho Fiscal;

7 – A Mesa da Assembléia Geral deve verificar se as chapas candidatas cumprem todos os requisitos expressos nos Artigos 38º e 39º dos Estatutos e rejeitar aquelas que, objetivamente, não cumpram algum daqueles requisitos;

8 – A Mesa da Assembléia Geral fará publicar no site oficial da FRB, através da Diretoria, uma listagem com as chapas candidatas aceites a cada orgão e os respectivos Programas, quando aplicável, até 5 (cinco) dias após o termo do prazo para apresentação das chapas candidatas.

9 – O resultado da eleição deve ser anunciado no termo da Assembléia Geral Eleitoral pelo presidente da Mesa, e deve ser comunicado imediatamente à Diretoria, que publicará  no site oficial da FRB, até 48 horas após o encerramento dos trabalhos da Assembléia Geral Eleitoral.

§ - Na Assembleia Geral Eleitoral deverá ficar definida a data de tomada de posse, e a mesma deverá constar da Ata da Assembleia.

10 – Imediatamente antes da abertura dos trabalhos da Assembléia Geral Eleitoral, deverá ser eleita, pelos delegados presentes, a nova Mesa da Assmbléia Geral, que tomará posse simultaneamente ao novo Conselho de Administração e ao novo Conselho Fiscal.

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2
Data e Horário: Aos 20 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro.
Ordem do dia: Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral

FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA
COMISSÃO EXECUTIVA
DECISÃO DE 20/OUT/2015
A Comissão Executiva reunida nesta data, decidiu solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Eleitoral para o próximo dia 21 de Novembro de 2015, na Sala de Maximo, Pizaria Chez Max, no Morro de São Paulo.

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3
Data e Horário: Aos 31 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro.
Ordem do dia: Elaboração e divulgação do Caderno Eleitoral

FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA
COMISSÃO EXECUTIVA
DECISÃO DE 31/OUT/2015
A Comissão Executiva reunida nesta data, decidiu aprovar o seguinte Caderno Eleitoral, proceder à sua divulgação através de publicação no site oficial da FRB e enviar cópia do mesmo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.


FILIADAS
CNPJ
SITUAÇÃO
Nº VOTOS
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO ALTO DA ONDINA
07.130.998/0001-98
REGULARIZADA
1
ORIXÁS RUGBY CLUBE
19.872.835/0001-60
REGULARIZADA
1
QUIBAANA RUGBY CLUBE
09.478.200/0001-29
REGULARIZADA
1
ASSOCIAÇÃO DE RUGBY DA COSTA DO DESCOBRIMENTO – TORUKS RUGBY CLUBE
19.779.459/0001-63
REGULARIZADA
1
YMBORES RUGBY CLUBE DE VITÓRIA DA CONQUISTA
21.825.910/0001-83
REGULARIZADA
1
TOTAL DE VOTOS
5

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