DECISÕES - OUTUBRO 2015
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Data e Horário: Aos 02 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro, Danni Lopes, Diretora, André Soares, Diretor.
Dada a matéria em discussão, foi convidado a participar na reunião o Presidente da Assembleia Geral, Gabriel Couto, que esteve presente
Ordem do dia: Aprovação do Regulamento Eleitoral
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Data e Horário: Aos 02 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro, Danni Lopes, Diretora, André Soares, Diretor.
Dada a matéria em discussão, foi convidado a participar na reunião o Presidente da Assembleia Geral, Gabriel Couto, que esteve presente
Ordem do dia: Aprovação do Regulamento Eleitoral
FEDERAÇÃO DE RUGBY DA
BAHIA
DIRETORIA
DECISÃO DE 02/OUT/2015
A
Diretoria da Federação de Rugby da Bahia, reunida em sessão no dia 2/Out/2015
aprovou o presente REGULAMENTO ELEITORAL, nos termos do estabelecido no
Estatuto da Federação de Rugby da Bahia, em:
1 CAPÍTULO
II – Organização e Funcionamento
Seção II – Estrutura Orgânica
Subseção I – Assembléia Geral
Artigo 15º 1), 2) e 3);
Artigo 19º completo.
Subseção III – Diretoria
Artigo 22º 1-a)
2 CAPÍTULO
III – Titulares dos Orgãos
Artigo 38º Inelegibilidade;
Artigo 39º Incompatibilidades.
3 CAPÍTULO
V – Disposições Transitórias
Artigo 44º completo;
Artigo 45º 1).
A presente Decisão é imediatamente divulgada entre as
afiliadas da Federação de Rugby da Bahia e publicada no site oficial da
entidade, entrando em vigor 24 horas após a referida publicação.
REGULAMENTO ELEITORAL
1 – A Assembléia Geral Eleitoral para eleição do Conselho
de Administração e Conselho Fiscal da FRB realiza-se no mês de Novembro do último
ano do mandato;
2 – A Assembléia Geral Eleitoral é convocada pelo
presidente da mesa ou seu substituto, com a antecedência mínima de 25 dias, e
dessa convocatória deve constar o respectivo e detalhado Calendário Eleitoral;
3 – O Caderno Eleitoral - cuja organização é da
competência e responsabilidade da Diretoria - onde conste indicação das
afiliadas com direito a voto, e quantos votos cada afiliadas tem, será
publicado no site oficial da FRB até 5 (cinco) dias após a convocação da
Assembléia Geral Eleitoral e uma cópia do mesmo deverá ser entregue na mesma
data à Mesa da Assembléia Geral;
§ – Só terão direito a voto ou a subscrecver uma candidatura aos
Orgãos da FRB, as afiliadas que estejam em dia com todas as suas obrigações
para com a entidade, nomeadamente as financeiras.
4 – O registro das chapas candidatas a cada um dos orgãos
(Conselho de Administração e Conselho Fiscal) deverá ser feito junto da Mesa da
Assembléia Geral da FRB até 7 (sete) dias após a publicação do Caderno
Eleitoral, no site oficial da FRB;
5 – As chapas candidatas ao Conselho de
Administração deverão obrigatoriamente encaminhar à Assembleia Geral Eleitoral, em anexo à sua candidatura, o respectivo Plano de Gestão
(apresentação da chapa com seu
planejamento para o período
do mandato);
6 – A apresentação de uma chapa candidata ao Conselho de
Administração, implica a apresentação de uma chapa candidata ao Conselho
Fiscal;
7 – A Mesa da Assembléia Geral deve verificar se as chapas
candidatas cumprem todos os requisitos expressos nos Artigos 38º e 39º dos
Estatutos e rejeitar aquelas que, objetivamente,
não cumpram algum daqueles requisitos;
8 – A Mesa da Assembléia Geral fará publicar no site
oficial da FRB, através da Diretoria, uma listagem com as chapas candidatas aceites
a cada orgão e os respectivos Programas, quando aplicável, até 5 (cinco) dias
após o termo do prazo para apresentação das chapas candidatas.
9 – O resultado da eleição deve ser anunciado no termo da
Assembléia Geral Eleitoral pelo presidente da Mesa, e deve ser comunicado
imediatamente à Diretoria, que publicará
no site oficial da FRB, até 48 horas após o encerramento dos trabalhos
da Assembléia Geral Eleitoral.
§ - Na Assembleia Geral Eleitoral deverá ficar definida a data de
tomada de posse, e a mesma deverá constar da Ata da Assembleia.
10 – Imediatamente antes da abertura dos trabalhos da
Assembléia Geral Eleitoral, deverá ser eleita, pelos delegados presentes, a
nova Mesa da Assmbléia Geral, que tomará posse simultaneamente ao novo Conselho
de Administração e ao novo Conselho Fiscal.
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2
Data e Horário: Aos 20 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro.
Ordem do dia: Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral
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2
Data e Horário: Aos 20 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro.
Ordem do dia: Convocatória da Assembleia Geral Eleitoral
FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA
COMISSÃO EXECUTIVA
DECISÃO DE 20/OUT/2015
A Comissão Executiva reunida nesta data, decidiu solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocatória da Assembleia Geral Eleitoral para o próximo dia 21 de Novembro de 2015, na Sala de Maximo, Pizaria Chez Max, no Morro de São Paulo.
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Data e Horário: Aos 31 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro.
Ordem do dia: Elaboração e divulgação do Caderno Eleitoral
3
Data e Horário: Aos 31 dias do mês de outubro de 2015, às 19:30 horas.
Local: Reunião via Skype.
Presentes: Manuel Augusto Rosendo Ribeiro Cabral, Presidente, Diego Hamilton Silva dos Reis Vice Presidente, Nilo Pabulo Braga Maia de Souza Tesoureiro.
Ordem do dia: Elaboração e divulgação do Caderno Eleitoral
FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA
COMISSÃO EXECUTIVA
DECISÃO DE 31/OUT/2015
A Comissão Executiva reunida nesta data, decidiu aprovar o seguinte Caderno Eleitoral, proceder à sua divulgação através de publicação no site oficial da FRB e enviar cópia do mesmo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
FILIADAS
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CNPJ
|
SITUAÇÃO
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Nº VOTOS
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ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
DO ALTO DA ONDINA
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07.130.998/0001-98
|
REGULARIZADA
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1
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ORIXÁS RUGBY CLUBE
|
19.872.835/0001-60
|
REGULARIZADA
|
1
|
QUIBAANA RUGBY CLUBE
|
09.478.200/0001-29
|
REGULARIZADA
|
1
|
ASSOCIAÇÃO DE RUGBY
DA COSTA DO DESCOBRIMENTO – TORUKS RUGBY CLUBE
|
19.779.459/0001-63
|
REGULARIZADA
|
1
|
YMBORES RUGBY CLUBE
DE VITÓRIA DA CONQUISTA
|
21.825.910/0001-83
|
REGULARIZADA
|
1
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TOTAL DE VOTOS
|
5
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