Pular para o conteúdo principal

APROVADAS ALTERAÇÕES QUE ENTRAM IMEDIATAMENTE EM VIGOR

A Diretoria da FRB aprovou para entrada imediata em vigor, algumas alterações ao Regulamento Geral de Competições e ao Código de Disciplina que pretendem dissuadir as fraudes na utilização de atletas em jogos oficiais, uma orientação que vai fortalecer a Federação e os Clubes que respeitem os regulamentos e a ética esportiva.

Podem consultar aqui as alterações que foram aprovadas, e já se encontram atualizados o Regulamento Geral de Competições e o Código de Disciplina, que podem consultar através deste site oficial.

Chama-se a atenção em especial dos Clubes, que as alterações entram IMEDIATAMENTE  em vigor

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES, PARA ENTRADA IMEDIATA EM VIGOR.
Artigo 53º
1.Os times serão sancionadas com falta de comparecimento (w.o.) ao jogo respectivo, quando
se verificar:
a)o não comparecimento em campo com um mínimo de 12 (doze) jogadores até 15 (quinze)
minutos depois da hora marcada para o início do jogo;
b)a não entrega ao árbitro até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início do jogo
dos cartões dos jogadores que irão participar neste, nos termos do Artigo 30º 3. e 4. deste
Regulamento ;
c)a impossibilidade de utilização do recinto de jogo à hora marcada para o seu início, se tal
facto for imputável ao clube que o apresentou;
d)a falta de requisição de policiamento do recinto de jogo quando tal for exigido ao clube
visitado, de acordo com o Artº. 50º deste Regulamento;
e)a falta de cumprimento por qualquer dos times das regras de substituição do árbitro, no
caso de ausência deste por qualquer motivo;
f)por falta de cumprimento do disposto no ponto 7 do Artigo 50º deste Regulamento;
g)abandono do terreno de jogo após o início do jogo;
h)a utilização de jogador não inscrito ou irregularmente inscrito, suspenso ou usando de falsa identidade.
2.Sem prejuízo do disposto no artigo 57º, os factos que possam dar origem à aplicação de falta de comparecimento (w.o.) a um time deverão constar expressamente da súmula do jogo, a qual deverá ser assinada pelo árbitro, capitães dos times e/ou delegados dos clubes.
3.No caso da utilização de jogador usando de falsa identidade, que venha a ser detectada posteriormente à realização do jogo, o clube adversário poderá comunicar a infração até 30 dias após a realização do jogo.

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DISCIPLINAR PARA ENTRADA IMEDIATA EM VIGOR
Art 194 Os clubes que, por si, pelos seus agentes desportivos ou pelos seus adeptos, cometam as infrações disciplinares previstas neste artigo, serão punidos com a perda de 3 (três) pontos numa competição por pontos ou com derrota, numa competição a eliminar, e mais as punições abaixo descritas:
I - Utilização em jogo das competições oficiais de jogador não inscrito ou irregularmente inscrito, suspenso ou usando de falsa identidade - multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1.000,00 (hum mil reais);
II - Incidentes provocados por adeptos do clube que determinem a suspensão temporária do jogo – multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1.000,00 (hum mil reais);
III - Incidentes provocados por adeptos do clube que determinem a interrupção definitiva do jogo – multa de R$1.000,00 (hum mil reais) a R$2.000,00 (dois mil reais);
IV – Walk Over (W.O.) nos termos do artigo 53º do Regulamento Geral de Competições - multa de R$1.000,00 (hum mil reais) a R$2.000,00 (dois mil reais);
V - Incidentes provocados por adeptos ou torcedores dos clubes, antes, durante ou após a realização do jogo e dentro das instalações desportivas:
§1° Que originem tentativas de agressão a jogadores, árbitros e agentes desportivos - multa de
R$1.000,00 (hum mil reais) a R$2.000,00 (dois mil reais);
§2° Que originem agressões a jogadores, árbitros e agentes desportivos - multa de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$4.000,00 (quatro mil reais);
§3° As sanções acima referidas serão aplicadas ao clube cujos adeptos ou torcedores tiverem provocado os incidentes, mesmo que se trate de clube visitante;
VI - A pena de multa, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) será aplicada ao clube, como substituta da pena de suspensão, que seria normalmente imposta ao jogador menor de 14 anos de idade;

VII - O não pagamento da multa, implicará a suspensão do Clube inadimplente, nos termos previstos no Art 174.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HENRIQUE ROCHA COMANDA CURSOS DE FORMAÇÃO EM PORTUGAL

O professor Henrique Rocha, que a Federação de Rugby da Bahia teve o privilégio de convidar a gerir cursos de formação na Bahia em 2017 e 2018, foi esta semana anunciado como o novo responsável pelos cursos de formação da Federação Portuguesa de Rugby (FPR). Regressando à FPR depois de um interregno de alguns anos, o professor Henrique Rocha está ligado a projetos importantes nas áreas do Desenvolvimento e Alto Rendimento, que levaram a conquistas importantes nas seleções jovens de Portugal, e ganhou notoriedade internacional com o projeto “Força 8”, uma das inovações que introduziu na área da formação. O professor Henrique Rocha foi internacional junior por Portugal, é licenciado em Educação Física e Mestre em Ciências do Desporto pela Universidade do Porto, foi selecionador português dos escalões M-17, M-18, M-19 e sevens M-19, além de ter sido treinador especialista da Força 8 das seleções de todos os escalões de Portugal. O professor Henrique Rocha é um destacado técnico formador

MODELO DE ESTATUTO PARA NOVOS CLUBES DE RUGBY

MODELO PARA ESTATUTO CONSTITUIÇÃO DE CLUBE DE RUGBY ESTATUTO SOCIAL DO (colocar denominação social do clube) ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO (colocar o nome da entidade) neste estatuto designada, simplesmente, como Clube (ou pela sigla se houver), fundada em data de (colocar data), com sede e foro nesta cidade a (colocar endereço completo, inclusive CEP) do Estado da Bahia, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do rugby e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos. ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO No desenvolvimento de suas atividades, o Clube observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO O Clube se dedicara às suas atividades

ESCALÕES ETÁRIOS

No sentido de evitar confusões e mal-entendidos, publica-se este quadro onde se vê claramente o escalonamento dos jogadores de acordo com a sua idade para a temporada de 2018 Atletas Maiores             Atletas M-19                  Atletas M-17                  Atletas M-15 e M-16      (Nascidos antes de 31/12/1998) (Nascidos entre 01.01.1999 e 31.12.2000) (Nascidos entre 01.01.2001 e 31.12.2001) (Nascidos depois de 01.01.2002)