A Diretoria da FRB aprovou para entrada imediata em vigor, algumas alterações ao Regulamento Geral de Competições e ao Código de Disciplina que pretendem dissuadir as fraudes na utilização de atletas em jogos oficiais, uma orientação que vai fortalecer a Federação e os Clubes que respeitem os regulamentos e a ética esportiva.
Podem consultar aqui as alterações que foram aprovadas, e já se encontram atualizados o Regulamento Geral de Competições e o Código de Disciplina, que podem consultar através deste site oficial.
Chama-se a atenção em especial dos Clubes, que as alterações entram IMEDIATAMENTE em vigor
Podem consultar aqui as alterações que foram aprovadas, e já se encontram atualizados o Regulamento Geral de Competições e o Código de Disciplina, que podem consultar através deste site oficial.
Chama-se a atenção em especial dos Clubes, que as alterações entram IMEDIATAMENTE em vigor
ALTERAÇÃO AO
REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES, PARA ENTRADA IMEDIATA EM VIGOR.
Artigo 53º
1.Os times serão sancionadas com falta de comparecimento
(w.o.) ao jogo respectivo, quando
se verificar:
a)o não comparecimento em campo com um mínimo de 12
(doze) jogadores até 15 (quinze)
minutos depois da hora marcada para o início do jogo;
b)a não entrega ao árbitro até 30 (trinta) minutos antes
da hora marcada para o início do jogo
dos cartões dos jogadores que irão participar neste, nos
termos do Artigo 30º 3. e 4. deste
Regulamento ;
c)a impossibilidade de utilização do recinto de jogo à
hora marcada para o seu início, se tal
facto for imputável ao clube que o apresentou;
d)a falta de requisição de policiamento do recinto de
jogo quando tal for exigido ao clube
visitado, de acordo com o Artº. 50º deste Regulamento;
e)a falta de cumprimento por qualquer dos times das
regras de substituição do árbitro, no
caso de ausência deste por qualquer motivo;
f)por falta de cumprimento do disposto no ponto 7 do
Artigo 50º deste Regulamento;
g)abandono do terreno de jogo após o início do jogo;
g)abandono do terreno de jogo após o início do jogo;
h)a utilização de
jogador não inscrito ou irregularmente inscrito, suspenso ou usando de falsa
identidade.
2.Sem prejuízo do disposto no artigo 57º, os factos que
possam dar origem à aplicação de falta de comparecimento (w.o.) a um time
deverão constar expressamente da súmula do jogo, a qual deverá ser assinada
pelo árbitro, capitães dos times e/ou delegados dos clubes.
3.No caso da
utilização de jogador usando de falsa identidade, que venha a ser detectada
posteriormente à realização do jogo, o clube adversário poderá comunicar a
infração até 30 dias após a realização do jogo.
ALTERAÇÃO AO
CÓDIGO DISCIPLINAR PARA ENTRADA IMEDIATA EM VIGOR
Art 194 Os clubes que, por si, pelos seus agentes
desportivos ou pelos seus adeptos, cometam as infrações disciplinares previstas
neste artigo, serão punidos com a perda de 3 (três) pontos numa
competição por pontos ou com derrota, numa competição a eliminar,
e mais as punições abaixo descritas:
I - Utilização em jogo das competições oficiais de
jogador não inscrito ou irregularmente inscrito, suspenso ou usando de falsa
identidade - multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1.000,00 (hum mil reais);
II - Incidentes provocados por adeptos do clube que determinem
a suspensão temporária do jogo – multa de R$500,00 (quinhentos reais) a
R$1.000,00 (hum mil reais);
III - Incidentes provocados por adeptos do clube que
determinem a interrupção definitiva do jogo – multa de R$1.000,00 (hum mil
reais) a R$2.000,00 (dois mil reais);
IV – Walk Over (W.O.) nos
termos do artigo 53º do Regulamento Geral de Competições - multa
de R$1.000,00 (hum mil reais) a R$2.000,00 (dois mil reais);
V - Incidentes provocados por adeptos ou torcedores dos
clubes, antes, durante ou após a realização do jogo e dentro das instalações
desportivas:
§1° Que originem tentativas de agressão a jogadores,
árbitros e agentes desportivos - multa de
R$1.000,00 (hum mil reais) a R$2.000,00 (dois mil reais);
§2° Que originem agressões a jogadores, árbitros e
agentes desportivos - multa de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$4.000,00 (quatro
mil reais);
§3° As sanções acima referidas serão aplicadas ao clube
cujos adeptos ou torcedores tiverem provocado os incidentes, mesmo que se trate
de clube visitante;
VI - A pena de multa, no valor de R$1.000,00 (hum mil
reais) será aplicada ao clube, como substituta da pena de suspensão, que seria
normalmente imposta ao jogador menor de 14 anos de idade;
VII - O não pagamento da multa, implicará a suspensão do
Clube inadimplente, nos termos previstos no Art 174.
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