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1º CONGRESSO DO RUGBY DA BAHIA NOS DIAS 10 E 11 DE DEZEMBRO

De acordo com a decisão da Diretoria da FRB, vai realizar-se nos dias 10 e 11 de Dezembro, na cidade de Valença, o 1º Congresso do Rugby da Bahia, que decorrerá nos termos e de acordo com o Regulamento que abaixo se publica.

O Congresso será aberto a todos que nele queiram participar desde que mantenham qualquer tipo de relação com o rugby da Bahia, e as inscrições encontram-se abertas a partir deste momento, para o que deverão utilizar a Ficha de Inscrição que abaixo se publica.

FEDERAÇÃO DE RUGBY DA BAHIA

1º CONGRESSO

REGULAMENTO

I
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO

Artigo 1°
1. O Congresso da Federação Rugby da Bahia (FRB) tem lugar em Valença, nos dias 10 e 11 de Dezembro de 2016, decorrendo as sessões de trabalho nas instalações do Colégio Estadual Gentil Paraíso Martins em hora a designar pela Comissão Organizadora.
2. O Congresso tem por objeto, no quadro das atribuições aqui conferidas, estudar, discutir e votar as conclusões relativas aos temas indicados no artigo 4°do presente Regulamento.

Artigo 2°
1. Constituem o Congresso, além dos membros dos Corpos Sociais da FRB, representantes dos clubes, da Bahia Ref e da TreinaBahia, que se inscrevam nas condições estabelecidas neste Regulamento, e individualidades a convidar, sendo o número máximo de delegados 80.
2. O Congresso representa todos os agentes individuais e coletivos que se encontrem ligados ao rugby na Bahia, seja através de clubes, da BahiaRef ou da TreinaBahia.
3. Podem participar também no Congresso, com o estatuto de observadores, todos os que forem convidados pela Comissão Organizadora, nacionais ou estrangeiros.

Artigo 3.°
O Congresso tem por tema “O Rugby na Bahia – Projeto para 2017-2019”.

Artigo 4.º
1. O Congresso funcionará em Sessões Plenárias e em Comissões.
2. Para além das Sessões Plenárias, abertura do Congresso e votação das conclusões, o Congresso da FRB terá e funcionará nas seguintes Comissões:

1.
O Clube – Base do Rugby
Federação – A administração do Rugby no Estado
Candidatura a Filiação na CBRu
2.
Calendário 2017
Taxas para 2017
Seguro do Jogador
3.
BahiaRef - Arbitragem e formação de árbitros
TreinaBahia - Formação de Treinadores
4.
Atribuição da Organização de Jogos
Check-list do Mandante do Jogo
5.
Vínculos Escolas-Clubes
Capacitação de Professores de Educação Física

Artigo 5.º
A organização do Congresso cabe ao Conselho de Administração da FRB, que elabora o presente Regulamento, o Programa do Congresso e designa os relatores dos diversos temas em discussão.

II
DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO

Artigo 6.º
1. Os clubes, árbitros, jogadores e treinadores que desejem participar no Congresso deverão inscrever-se junto do Conselho de Administração até ao dia 20 de Outubro de 2016.
2. A Taxa de Inscrição no Congresso será de R$50,00 (cinquenta reais) por participante
3. Cada clube terá direito a indicar quantos participantes (delegados) entender ao Congresso, tendo assegurada a participação gratuita de dois deles.
4. Todas as comunicações apresentadas ao Congresso deverão ser dirigidas ao Conselho de Administração até ao dia 20 de Novembro de 2016, por escrito, com as respetivas propostas de conclusões.
5. Aquando da inscrição, cada Delegado deverá indicar desde logo qual a Comissão em que pretende participar, e apresentar a sua comunicação e proposta até 20 de Novembro.

Artigo 7.º
As comunicações a apresentar ao Congresso não deverão exceder 3.000 palavras e deverão ser remetidas ao  Conselho de Administração por via eletrónica ou entregues em suporte digital, acompanhadas de um exemplar impresso.

Artigo 8.º
1. O Congresso terá duas Sessões Plenárias, uma de Abertura e uma de Apresentação, Votação das Conclusões e Encerramento.
Estas sessões serão presididas pelo presidente do Conselho de Administração, e a mesa será composta por ele, e pelo Tesoureiro da FRB que secretaria.
2. Na Sessão de Abertura tomarão a palavra o Presidente da FRB que abre o Congresso, o presidente da Mesa da Assembleia Geral, o presidente do Conselho Fiscal, um membro da Comissão de Disciplina a nomear, o Diretor responsável pela Comissão de Arbitragem, o Diretor responsável pelo Apoio Jurídico e Disciplinar e o vice presidente da FRB que distribuirá as Comissões, para que elas iniciem os seus trabalhos.
3. Na Sessão de Apresentação e Votação das Conclusões serão expostas as Conclusões de cada Comissão, sujeitando-as à votação dos Delegados.
4. No Encerramento tomarão a palavra o vice presidente da FRB que abrirá o Encerramento, e o coordenador da Comissão que estudará o tema 2. Federação – A Administração do Rugby no Estado, o representante da CBRu, se existir, e o presidente da FRB que encerrará o Congresso.

Artigo 9.º
1. Em cada Comissão haverá um Relator, que elaborará as conclusões de cada um dos debates e as compatibilizará com as conclusões apresentadas pelos autores das várias comunicações.
2. Os Relatores elaborarão a proposta final de conclusões a fim de ser apresentada e votada na Sessão Plenária final do Congresso.

Artigo 10.º
1. As Mesas das Comissões são compostas por um Coordenador nomeado pelo Conselho de Administração que presidirá, um Relator e por um secretário, também designado pelo Conselho de Administração.
2. As decisões sobre as conclusões de cada Comissão serão votadas por maioria simples, sendo que em caso de empate o voto do Coordenador será de qualidade.

Artigo 11.º
O Coordenador de cada Comissão dirige os debates e as votações, concede e retira o uso da palavra e assegura a normalidade dos trabalhos, em cooperação com os restantes membros da Mesa.

Artigo 12.º
1. A Sessão Plenária Final do Congresso deverá exclusivamente apreciar e votar em definitivo as conclusões elaboradas por cada Comissão.
2. Devem ser submetidas à Sessão Plenária Final todas as conclusões das Comissões.
3. O voto é pessoal e não pode ser exercido por procuração.
4. As conclusões deverão ser lidas na Sessão Plenária Final previamente à sua votação.

Artigo 13.º
As conclusões do Congresso, uma vez aprovadas assumirão a natureza de recomendações à FRB.

III
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14.º
1. Os trabalhos originais dos Relatores e as conclusões aprovadas em plenário serão ulteriormente divulgados, nos termos que forem considerados adequados pelo Conselho de Administração.
2. O Conselho de Administração reserva-se também o direito de divulgar as teses e comunicações que, pela sua qualidade, contribuam para a promoção e divulgação do Rugby.

Artigo 15.°

Compete ao Conselho de Administração da FRB a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento e a resolução dos casos omissos.

FICHA DE INSCRIÇÃO

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