ÁRBITRO DE RUGBY DA BAHIA
REGULAMENTO DA CARREIRA
O árbitro de rugby é uma peça indispensável no xadrez da nossa modalidade, e da mesma forma como a Federação de Rugby da Bahia exige o mais absoluto respeito pela sua pessoa e pelas suas decisões, também exige que os nossos árbitros sejam conhecedores das Leis do Jogo, dentro do seu Espírito, e que contribuam efetivamente para o desenvolvimento e crescimento do rugby e dos seus Valores.
Nesse sentido cria-se, com efeitos a partir do dia 1 de Março de 2016, um sistema organizado de carreira do árbitro, que pretende dignificar a atividade e criar condições para que a modalidade e seus Valores sejam cada dia mais conhecidos e respeitados.
REGULAMENTO
1- A carreira do Árbitro de Rugby da Bahia está separada em seis níveis de classificação, de acordo com a experiência e conhecimentos que os árbitros mostrem possuir, através da sua atividade e das provas teóricas e práticas a que serão submetidos com regularidade.
2- Os níveis dos árbitros da Bahia são os seguintes:
2.1 – Árbitro Estagiário;
2.2 – Árbitro Iniciado;
2.3 – Árbitro Nível 1;
2.4 – Árbitro Nível 2;
2.5 – Árbitro Nível 3;
2.6 – Árbitro Top Bahia.
3- A carreira do árbitro começa com a manifestação da vontade de um indivíduo em ser Árbitro de Rugby, e com a freqüência de um Curso de Árbitro Iniciado.
3.1- O candidato a árbitro que freqüente o Curso de Iniciação será designado Árbitro Estagiário, e, após o curso, deve ter uma atividade regular na modalidade, em que será monitorado pela Escola de Árbitros da Bahia, durante o período de um ano, no fim do qual será sujeito a avaliação.
Se aprovado nessa avaliação, o Árbitro Estagiário passará ao nível de Árbitro Iniciado.
3.2- O Árbitro Iniciado deve ter uma atividade regular na modalidade, em que será monitorado pela Escola de Árbitros da Bahia, durante o período de um ano, no fim do qual será sujeito a avaliação.
Aprovado nessa avaliação, o Árbitro Iniciado poderá freqüentar o Curso de Árbitro de Nível 1.
3.3- O Árbitro que seja aprovado no Curso de Árbitro de Nível 1, deve ter uma atividade regular na modalidade, em que será monitorado pela Escola de Árbitros da Bahia, durante o período de um ano, no fim do qual será sujeito a avaliação.
Se aprovado nessa avaliação, o Árbitro poderá freqüentar o Curso da CBRU – World Rugby Level One.
3.4- O Árbitro que seja aprovado no Curso da CBRU – World Rugby Level One, deverá manter a sua atividade regular por mais um ano, altura em que será novamente avaliado.
Aprovado nessa avaliação, o Árbitro Nível 1 poderá freqüentar o Curso de Árbitro Nível 2.
3.5- O Árbitro que seja aprovado no Curso de Árbitro de Nível 2, e que mantenha uma atividade regular, será avaliado anualmente.
Se aprovado em duas avaliações sucessivas e com um intervalo entre si de um ano, o Árbitro Nível 2 será indicado pela Escola de Árbitros da Bahia para freqüentar o Curso CBRU – World Rugby Level Two.
Aprovado nesse Curso, o Árbitro passará ao Nível 3 da Carreira do árbitro.
O Árbitro Nível 3 será sujeito a avaliações anuais, podendo ser classificado como Árbitro Top Bahia a partir da segunda avaliação sucessiva.
Para atribuição deste nível, será constituído júri especial, em que obrigatoriamente fará parte um árbitro do nível máximo da hierarquia da arbitragem nacional.
4- Os árbitros de Nível 2 ou superior, deverão participar obrigatoriamente em ações de formação de árbitros, sob nomeação da Escola de Árbitros, sem o que não poderão evoluir na Carreira.
Bahia, 1 de Março de 2016
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